quinta-feira, 15 de junho de 2017

Entidades defensoras acionam STF e PROCURADORIA contra a Vaquejada



O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo para tentar derrubar a EMENDA 96, que libera a vaquejada no país.

Lembrando que, em Novembro de 2016, a ONG VEDDAS, protocolou representações registradas sob os números PGR-00334316/16 e PGR-00334298/16 (posteriormente atualizada para PGR-00184487/2017) na Procuradoria Geral da República, seguidas por reuniões presencias com os sub-procuradores em Brasília e telefonemas, acrescidas ainda de petições complementares enviadas ao longo da tramitação das normas para atualização, finalmente pedindo que seja declarada a inconstitucionalidade do PLC 24/16 (agora lei 13.364/16) e da PEC 50/16 (agora Emenda Constitucional 96).

Em Outubro de 2106, o STF decretou a Vaquejada uma prática inconstitucional, por submeter os animais a crueldade. 


Com interesses financeiros, o Legislativo deu rapidamente um jeito nisso, mudou a Constituição e inseriu um inciso que afirma que Rodeios e Vaquejadas não podem ser considerados cruéis.

No início de Novembro de 2016, em uma votação expressa e que foge do trâmite regimental, os Senadores aprovaram, no mesmo dia, em votação na Comissão de Educação e Cultura e em seguida no Plenário, o PLC 24/16 (agora lei 13.364/16), que eleva rodeios e vaquejadas à condição de patrimônio cultural imaterial. na sequencia o Senador Otto Alencar, acompanhado de outros vinte e sete Senadores, Senador Otto Alencar, Senadora Ana Amélia, Senador Antonio Carlos Valadares, Senador Armando Monteiro, Senador Benedito de Lira, Senador Cidinho Santos, Senador Davi Alcolumbre, Senador Elmano Férrer, Senador Fernando Bezerra Coelho, Senador Flexa Ribeiro, Senador Garibaldi Alves Filho, Senador Ivo Cassol, Senador Jorge Viana, Senador José Agripino, Senador José Maranhão, Senador José Medeiros, Senador Lindbergh Farias, Senadora Lídice da Mata, Senador Magno Malta, Senador Pastor Valadares, Senador Paulo Rocha, Senador Pedro Chaves, Senador Raimundo Lira, Senador Randolfe Rodrigues, Senador Roberto Muniz, Senador Telmário Mota, Senador Valdir Raupp, Senadora Vanessa Grazziotin, protocolaram a PEC DA VAQUEJADA (link), PEC 50/16 (agora Emenda Constitucional 96), que em apenas dez dias de tramitação foi apresentada, distribuída e recebeu parecer favorável na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça do Senado) pela sua aprovação. Com uma tramitação meteórica, foi aprovada no Senado Federal, em apenas quatro meses, com uma série de irregularidades (link), na Câmara Federalfoi apensada a PEC 270/16, que acrescenta o parágrafo § 4º ao art. 215 da Constituição Federal, para preservar rodeios e vaquejadas e expressões artístico-culturais decorrentes, como patrimônio cultural imaterial brasileiro, assegurada a sua prática como modalidade esportiva, Essa junção, finalmente, recebeu o número de PEC 304/2017, e já foi aprovada e promulgada.
"Constituição Federal

(Emenda Constitucional 96 - PEC DA VAQUEJADA)§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do §1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizemanimais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrantedo patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos."
O objetivo desta EMENDA não é apenas liberar a vaquejada, mas proteger constitucionalmente os Rodeios, evitando assim que estes eventos sejam proibidos por leis ou decisões judiciais. Servindo, diretamente, para beneficiar os interesses da bancada ruralista (AGRONEGÓCIO). Empresários, criadores e empresas patrocinadoras dos eventos (conforme tem sido amplamente divulgado nos telejornais, também são patrocinadores, através de caixa 1 ou caixa 2, de muitos deputados e senadores) são os verdadeiros interessados na continuidade da atividade, muito mais do que aos vaqueiros em si. De acordo com a Associação Brasileira de Vaquejadas (ABVAQ), o evento rende mais de 600 milhões de reais por ano. Um evento onde um cavalo pode custar até 500 mil reais, e em que os leilões dos animais voltados para provas de velocidade movimentam cerca de 100 milhões de reais por ano.

Com a sanção da Lei 13.364/16, que eleva rodeios e vaquejadas à condição de patrimônio cultural imaterial, e a atual promulgação da Emenda Constitucional 96, abre-se um precedente para que não apenas a vaquejada, mas também rinhas e farras do boi, também consideradas manifestações culturais, e que também foram julgadas práticas cruéis pelo STF, sejam novamente autorizadas e constitucionalmente protegidas.

Um dispositivo constitucional, que se opõe à conduta mais terrível que pode recair sobre um ser vivo, os maus tratos e a crueldade, jamais poderia ser esmagado por interesses econômicos, de entretenimento ou com argumento fundamentado na cultura.

O que foi aprovado, pelos Senadores e Deputados Federais, é a regulamentação de uma atividade criminosa.


Saiba aqui os nomes dos Senadores e Deputados que propuseram as PEC 50/16 e PEC 270/16  agora Emenda Constitucional 96, e o autor do  PLC 24/16, atual Lei 13.364/16

Assine aqui a petição do VEDDAS, para que o Procurador Geral da República acolha os pedidos de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 96 e a Lei 13.364/16


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