sábado, 9 de setembro de 2017

Rodrigo Janot pede ao STF a inconstitucionalidade da PEC da Vaquejada



O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 06/09/17, ação direta de inconstitucionalidade 5.772(ADI 5.772) contra a Emenda Constitucional 96, de junho de 2017, conhecida como PEC DA VAQUEJADA, para estabelecer que não podem ser consideradas cruéis as atividades com animais que sejam definidas como manifestações culturais na Constituição Federais – principalmente a vaquejada e o rodeio.

O objetivo desta EMENDA não é apenas liberar a vaquejada, mas proteger constitucionalmente os Rodeios, evitando assim que estes eventos sejam proibidos por leis ou decisões judiciais. Servindo, diretamente, para beneficiar os interesses da bancada ruralista (AGRONEGÓCIO). Empresários, criadores e empresas patrocinadoras dos eventos (conforme tem sido amplamente divulgado nos telejornais, também são patrocinadores, através de caixa 1 ou caixa 2, de muitos deputados e senadores) são os verdadeiros interessados na continuidade da atividade, muito mais do que aos vaqueiros em si. De acordo com a Associação Brasileira de Vaquejadas (ABVAQ), o evento rende mais de 600 milhões de reais por ano. Um evento onde um cavalo pode custar até 500 mil reais, e em que os leilões dos animais voltados para provas de velocidade movimentam cerca de 100 milhões de reais por ano.

A ADI 5.772 tem também como alvos a Lei 13.364/2016, que “elevou” a prática da vaquejada à condição de “patrimônio cultural imaterial”, e a Lei 10.220/2001, que qualifica como “atleta profissional” o peão que atua nas mesmas “práticas esportivas”.

Com a sanção da Lei 13.364/16, que eleva rodeios e vaquejadas à condição de patrimônio cultural imaterial, e a atual promulgação da Emenda Constitucional 96, abre-se um precedente para que não apenas a vaquejada, mas também rinhas e farras do boi, também consideradas manifestações culturais, e que também foram julgadas práticas cruéis pelo STF, sejam novamente autorizadas e constitucionalmente protegidas.

Na petição inicial da ação, que você pode baixar aqui, Rodrigo Janot exalta que “atividade que submeta inevitavelmente animais a tratamento violento e cruel, como a vaquejada, ainda que seja manifestação cultural, é incompatível com a ordem constitucional, em particular com os arts. 1º, III (princípio da dignidade humana), e 225, parágrafo 1º, VII (proteção da fauna contra crueldade), da Constituição da República, e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

O procurador-geral acrescenta que a jurisprudência do STF “consigna que manifestações culturais e esportivas devem ser garantidas e estimuladas, desde que orientadas pelo direito fundamental a ambiente ecologicamente equilibrado”, e que “não se devem admitir atividades lesivas ao ambiente e que tratem animais de modo cruel”.

Janot cita várias intervenções do Supremo com relação a leis estaduais sobre a polêmica questão, como a que declarou inconstitucional lei do Estado do Rio de 1998 que autorizava a “realização de competições entre aves combatentes” - RINHAS DE GALO.

Em 6 de outubro de 2016, o plenário do STF acolheu, por 6 votos a 5, a ação de inconstitucionalidade (ADI 4.983) da PGR contra lei cearense de 2013 que regulamentou a vaquejada como prática desportiva e cultural dentro dos limites daquele estado. Na ação, acompanharam o relator Marco Aurélio – que considerou a vaquejada uma “crueldade intrínseca” – os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Votaram contra: Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Se os ministros mantiverem suas convicções em face da nova ação da PGR – agora contra uma emenda constitucional e duas leis federais – não fará diferença a posição do novo ministro Alexandre de Moraes, sucessor de Teori Zavascki. Seu voto reforçaria, no plano nacional, a maioria formada no julgamento da ação contra a lei cearense, somando-se ao clamor popular, ou manteria a mesma minoria (a favor da vaquejada como expressão cultural, devidamente regulamentada por leis estaduais).

Lembrando que, em Novembro de 2016, a ONG VEDDAS, protocolou representações registradas sob os números PGR-00334316/16 e PGR-00334298/16 (posteriormente atualizada para PGR-00184487/2017) na Procuradoria Geral da República, provocando desta forma Rodrigo Janot para que se manifestasse, seguidas por reuniões presencias com os sub-procuradores em Brasília e telefonemas, acrescidas ainda de petições complementares enviadas ao longo da tramitação das normas para atualização, finalmente pedindo que seja declarada a inconstitucionalidade do PLC 24/16 (agora lei 13.364/16) e da PEC 50/16 (agora Emenda Constitucional 96). O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal entrou, nos primeiros meses de 2017, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo para tentar derrubar a EMENDA 96, que libera a vaquejada no país. Infelizmente a ADI foi distribuída e caiu para julgamento do minitro Dias Tóffoli, que defende esta crueldade como cultura.

Os promotores de Justiça Laerte Fernando Levai e Jaime do Nascimento Júnior, integrantes do núcleo Paraíba do Sul do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) também enviaram recentemente ao procurador-geral da República uma representação pedindo que o Ministério Público Federal ajuíze ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional nº 96, decorrente da chamada “PEC da Vaquejada” - veja aqui.


 

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