quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Somos Contra a Vaquejada



Está em julgamento no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que poderá proibir a VAQUEJADA.

A Vaquejada é uma atividade "recreativa" onde um boi, animal costumeiramente vagaroso e dócil, é forçado a correr em desespero, de forma contrária a sua natureza, sendo perseguido por dois vaqueiros montados em cavalos (que também são submetidos a atos de agressão física), sendo em seguida puxados pelo rabo e derrubado no chão. Este gesto brusco, de tracionar violentamente o animal pelo rabo, pode resultar em luxação das vértebras, ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos e desinserção (arrancamento) da cauda de sua conexão com o tronco. Além de diversas fraturas por conta da queda, que podem levar o animal ao sacrifício.

Oito ministros já votaram, sendo que as opiniões estão divididas. Quatro consideram a atividade uma crueldade, outros quatro julgam que o argumento cultural deve prevalecer diante o sofrimento imposto aos animais.

Faltam votar os Ministros: Dias Toffoli, Carmen Lucia e Ricardo Lewandowiski.

As consequências da declaração da constitucionalidade da vaquejada serão irreversíveis. Admitir que os atos de maus tratos cometidos contra os animais na vaquejada fossem retirados da tipificação atual (crime), com o argumento de manifestação cultural, ignorando a proteção constitucional que lhes foi conferida, seria o mesmo que considerar a crueldade como conduta aceitável.

A coordenadora do Movimento Crueldade Nunca Mais enviou aos ministros do STF um documento se posicionando contrária à constitucionalidade da barbárie contra animais.

Escreva para eles: audienciacarmen@stf.jus.br , presidencia.stf@stf.jus.br , gabmtoffoli@stf.jus.br







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