segunda-feira, 6 de março de 2017

PEC DA VAQUEJADA - Senadores massacram Constituição e Regimento Interno


A aprovação, em tempo recorde, da PEC DA VAQUEJADA, demonstrou o quanto nossos parlamentares são inescrupulosos, movidos por interesses financeiros e capazes de ignorar tanto o clamor da população, quanto a Constituição Federal


Com interesses puramente econômicos, determinado grupo de senadores, em lugar de criar normas para proteger os animais da crueldade, conforme determina a Carta Magna, optaram por propor a PEC 50/16, conhecida como PEC DA VAQUEJADA, para estabelecer que não podem ser consideradas cruéis as atividades com animais que sejam definidas como manifestações culturais na Constituição Federal regulamentadas em lei específica, a PEC já foi aprovada no Senado Federal, encontra-se em tramitação na Câmara Federal, onde recebeu o número de PEC 304/2017, e tramita rapidamente. 

Um dispositivo constitucional, que se opõe às condutas mais terríveis que podem recair sobre um ser vivo, os maus tratos e a crueldade, jamais poderia ser esmagado por interesses econômicos, de entretenimento ou com argumento fundamentado na cultura. Com esta aprovação, outras “manifestações culturais” que submetem animais a crueldade, que também foram julgadas inconstitucionais pelo STF, como as Rinhas e Farras do Boi, podem ser elevadas, por força de lei, à condição de “manifestação cultural” e voltar a fazer parte do nosso cotidiano.

O objetivo desta PEC não é apenas liberar a vaquejada, mas proteger, constitucionalmente, os Rodeios, evitando assim que estes eventos sejam proibidos por leis ou decisões judiciais. Servindo, diretamente, para beneficiar os interesses da bancada ruralista ignorando totalmente o clamor da sociedade e ao STF, que julgou a vaquejada inconstitucional.

Em 14 de Fevereiro, último, a Comissão de Constituição e Justiça, do Senado, aprovou em dois turnos o relatório do Senador José Maranhão, com voto favorável à Proposta, encaminhando a mesma a ser votada em plenário, na mesma data, também em dois turnos, onde também foi aprovada. Ocorre que o relator da PEC DA VAQUEJADA, senador José Maranhão, também é seu autor.

E não foi apenas neste quesito que o Regimento Interno do Senado a Constituição Federal foram desrespeitados: 
  • O Artigo 127, do Regimento Interno do Senado, diz que não poderá funcionar como relator o autor da proposição, e o Artigo 243 afirma que considera-se autor da proposição o seu primeiro signatário quando a Constituição ou o Regimento não exija número determinado de subscritores. Ou seja, como a Constituição Federal (Artigo 60) exige o número mínimo de um terço de Senadores ou deputados Federais, todos os subscritores são autores e nenhum deles poderia funcionar como relator. 
Regimento interno

Art. 127. Não poderá funcionar como relator o autor da proposição

Constituição Federal
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;


  • A Constituição Federal, no §2º, do Artigo 60, determina que uma alteração da Constituição Federal (ou seja, uma Proposta de Emenda à Constituição - PEC) deve ser discutida e votada em 2 turnos. 
Constituição Federal

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Por sua vez, o Regimento Interno do Senado, define claramente o rito de tramitação de uma PEC, no "CAPÍTULO I - Da Proposta de Emenda à Constituição", Artigo 354 e seguintes: ela deve ser votada em dois turnos, 5 dias úteis de interstício entre o primeiro e o segundo turno, 3 sessões deliberativas no segundo turno, encerrado o prazo a PEC à Comissão para parecer em cinco dias, depois é encaminhada ao plenário para ser votada também em dois turnos. A PEC DA VAQUEJADA foi votada toda em um único dia. 
Regimento interno

Art. 361. Esgotado o prazo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, proceder-se-á na forma do disposto no caput do art. 358 e em seu § 1o. § 
1o Na sessão deliberativa ordinária que se seguir à emissão do parecer, a proposta será incluída em Ordem do Dia para votação em primeiro turno.
Art. 362. O interstício entre o primeiro e o segundo turno será de, no mínimo, cinco dias úteis. 
Art. 363. Incluída a proposta em Ordem do Dia, para o segundo turno, será aberto o prazo de três sessões deliberativas ordinárias para discussão, quando poderão ser oferecidas emendas que não envolvam o mérito. 
Art. 364. Encerrada a discussão, em segundo turno, com apresentação de emendas, a matéria voltará à Comissão, para parecer em cinco dias improrrogáveis, após o que será incluída em Ordem do Dia, em fase de votação

E como isso foi possível?

Os líderes assinaram um requerimento para que a PEC fosse apreciada nos termos do "Calendário Especial", e assim todos os prazos são supridos, desconsiderando, dessa forma, tudo o que está no Regimento Interno e na Constituição Federal. Acompanhe na tramitação da PEC, no Senado.





No entanto, o chamado "Calendário Oficial" não existe no Regimento Interno e o mesmo jamais poderia ser alterado ou descumprido a requerimento de líderes, o que comprova a inconstitucionalidade da aprovação da PEC DA VAQUEJADA.

Lembrando que uma PEC não precisa de sanção presidencial, sendo aprovada, ela é imediatamente promulgada.

Com base nas informações acima elencadas, o Movimento Crueldade Nunca Mais, representado por sua coordenadora, Lilian Rockenbach, solicitou a vários Senadores que impetrassem um Mandado de Segurança no STF, ou outro meio cabível, a fim de que a PEC DA VAQUEJADA, tramite de acordo com as normas que regem o processo legislativo. No entanto, nosso clamor foi ignorado.

O que podemos fazer?

A Constituição Federal, no Artigo 103, IX, diz que uma confederação sindical ou uma entidade de classe de âmbito nacional podem propor ação direta de inconstitucionalidade. Portanto, com as informações acima elencadas, acreditamos que se for cionado o STF, eles determinarão o retorno da PEC ao Senado, assim como fez recentemente com o PLC 79 (das Teles), em que o STF determinou que o projeto retornasse da Presidência da República para o Senado por descumprimento de rito previsto na Constituição Federal, ou com o projeto das "10 Medidas Contra a Corrupção", em que o STF determinou que o Senado o devolvesse à Câmara.


Constituição Federal
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Claro que sabemos que qualquer ação, nesse momento, apenas fará com que a PEC volte ao Senado e inicie sua tramitação novamente, mas entendemos que isso servirá como um recado aos políticos do Congresso Nacional:

"A sociedade brasileira não está anestesiada, nós estamos unidos e acompanhando o retrocesso que está sendo proposto. Ano que vem será ano de eleições e, a cada dia, temos maior convicção de não poder confiar nas decisões tomadas por boa parcela de nossos representantes legais. 
Chegou a hora de mudar"

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